A Lei 14.300, promulgada no dia 6 de janeiro de 2022, introduziu algumas mudanças nas regras incidentes sobre os sistemas de energia solar fotovoltaica. A principal será a cobrança de uma taxa sobre a conta de luz de quem tiver esse tipo de instalação em sua residência ou empresa.

Vale destacar que isso não tornará o uso da energia solar menos interessante, pois o impacto da nova lei sobre as tarifas vai demorar pouco mais 22 anos para quem já tiver um sistema instalado ou vier a instalá-lo até o início do próximo ano. Para quem fizer esse investimento depois, o prazo para a cobrança variará de cinco a sete anos.

Financiamento vantajoso

O investimento em sistemas de energia solar continua vantajoso e, em especial, para quem o fizer nos próximos dois meses. Para isso, os associados da Credicitrus, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, podem contar com apoio financeiro para aquisição de inversores, placas de captação e contratação de serviços de montagem e instalação de miniusinas fotovoltaicas em empresas, residências ou propriedades rurais.

A Cooperativa financia até 100% do custo de equipamentos e serviços, com juros atrativos e prazo de pagamento de até 72 meses. Os gerentes de negócios de todas as agências da Credicitrus estão capacitados a esclarecer as dúvidas sobre esse tipo de financiamento, realizar as simulações necessárias e efetuar os trâmites necessários para sua contratação.

Sem distinção de marcas

É importante lembrar que a Credicitrus financia equipamentos para miniusinas de energia solar e serviços correlatos fornecidos por quaisquer empresas atuantes nesse segmento. Para saber mais sobre as empresas do setor, clique aqui e consulte o site da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), entidade sem fins lucrativos criada em 2013, que reúne as empresas dessa cadeia de negócios com operações no Brasil.

Prazos de transição

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu uma regra de transição para o cumprimento da Lei 14.300/2022:

  • A cobrança da taxa sobre a conta de luz somente ocorrerá a partir de 31 de dezembro de 2045 para quem já tiver um sistema instalado. A mesma regra valerá para quem protocolar a solicitação de acesso a esse tipo de energia até 12 meses após a aprovação da lei (6 de janeiro de 2023).
  • Sistemas instalados de 13 a 18 meses após a publicação da lei (até 6 de julho de 2023), serão taxados a partir de 31 de dezembro de 2030;
  • E sistemas instalados após esse prazo (depois de 6 de julho de 2023) pagarão a taxa a partir de 31 de dezembro de 2028.

Taxas ainda não definidas

Os valores das taxas ainda não foram fixados. Vão depender do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e da Aneel, que são os responsáveis pela valoração dos custos e dos benefícios da geração distribuída. A partir da publicação da lei, o CNPE tinha até seis meses para estipular as diretrizes, porém ainda não cumpriu esse prazo; e a Aneel tem até 18 meses para apresentar os cálculos dos custos.

Saiba mais

O Portal Solar, criado pelo Grupo Votorantim para difundir informações sobre os sistemas fotovoltaicos, publicou em seu site um amplo esclarecimento sobre a nova lei, sob o título “Taxação da energia solar: toda a verdade sobre o assunto”. Clique aqui e acesse. Já quem desejar informações mais detalhadas sobre a tecnologia de energia fotovoltaica e sua aplicação poderá encontrá-las no site da Absolar.

Contate o seu gerente da Credicitrus para saber mais sobre o financiamento de energia fotovoltaica ou acesse aqui o MarketClub (o shopping virtual da Credicitrus) para conhecer as empresas parceiras e simular pela própria plataforma.

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