O prazo para apresentação da declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) vai até o dia 31 de maio de 2024. É importante manter atenção ao prazo, pois há incidência de multa por atraso. Dica: se faltar algum dado e o prazo estiver no limite, declare assim mesmo e, depois, faça uma declaração retificadora. Vale lembrar que a Credicitrus já disponibilizou o informe de rendimento 2023, que pode ser baixado no celular (via App Sicoob) ou no computador (pelo site da Cooperativa).
Veja a seguir como acessar esses documentos.
Acesso pelo computador
- Abra o site da Credicitrus;
- Clique em Acessar conta (botão no canto superior à direita);
- Preencha os dados da sua conta: cooperativa 3188, número da conta corrente e a senha de 8 dígitos;
- Na tela que se abrir, na coluna Acesso rápido (à esquerda), clique em Informe de rendimentos;
- Selecione, no campo à direita, o tipo de informe de rendimento desejado (IR Banco Sicoob e IR Cooperativa) e o ano-base (2023);
- Para completar, na parte inferior desse campo, sob o título Resultado, aparecerá o tipo de informe selecionado; clique na seta abaixo da coluna Arquivo (canto inferior à direita) e o informe será baixado em seu computador.
Acesso pelo celular
- Abra o App Sicoob;
- Clique em Menu (canto inferior à direita);
- Em ACESSO RÁPIDO, role a tela para baixo até Informes de Imposto de Renda; clique nesse item;
- Abre-se uma nova tela, na qual os dois primeiros itens são: Informe IR – Banco Sicoob e Informe IR – Cooperativa.
- Para consultar os dados de cada informe, clique em Baixar.
O que é importante lembrar
O primeiro passo para fazer uma Declaração de Imposto de Renda correta é reunir todas as informações sobre valores recebidos e pagos durante o exercício de 2023. No que diz respeito aos valores recebidos, há rendimentos tributáveis e isentos. Saiba mais a seguir.
Rendimentos tributáveis
Rendimentos do trabalho assalariado: salários, inclusive 13º e férias, abonos, gratificações, participações nos lucros e resultados, auxílios (exceto auxílios saúde e alimentação), pensões, proventos de aposentadoria e reserva remunerada.
Rendimentos do trabalho não assalariado: rendimentosde atividades rurais; valores recebidos por profissionais autônomos, empresários, sócios ou titulares de empresas; aluguéis; pensões alimentícias; prêmios em concursos; ganhos em loterias; dividendos; juros de capital; e rendimentos de aplicações financeiras, inclusive fundos de investimento.
Outros rendimentos tributáveis: venda de bens (imóveis, ações, veículos etc.), rescisão de contrato de trabalho; doações recebidas; heranças.
Isenções
Segundo o site Agência Brasil, os limites de isenção para rendimentos tributáveis no ano-base 2023, a serem considerados na declaração de IRPF, são os seguintes:
• limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
• limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
• receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
• posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Deduções
As deduções autorizadas pela Receita Federal na declaração de IRPF são as seguintes:
Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente;
Despesas com educação: R$ 3.561,50 por dependente ou 12% do imposto devido;
Despesas com saúde: até 20% do imposto devido;
Contribuição previdenciária: totalmente dedutível;
Dúvidas
Para mais informações, consulte o site da Receita Federal. Outra fonte disponível para o esclarecimento de dúvidas é o site Jusbrasil, especializado em assuntos jurídicos.