O prazo para apresentação da declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) vai até o dia 31 de maio de 2024. É importante manter atenção ao prazo, pois há incidência de multa por atraso. Dica: se faltar algum dado e o prazo estiver no limite, declare assim mesmo e, depois, faça uma declaração retificadora. Vale lembrar que a Credicitrus já disponibilizou o informe de rendimento 2023, que pode ser baixado no celular (via App Sicoob) ou no computador (pelo site da Cooperativa).

Veja a seguir como acessar esses documentos.

Acesso pelo computador

  1. Abra o site da Credicitrus;
  2. Clique em Acessar conta (botão no canto superior à direita);
  3. Preencha os dados da sua conta: cooperativa 3188, número da conta corrente e a senha de 8 dígitos;
  4. Na tela que se abrir, na coluna Acesso rápido (à esquerda), clique em Informe de rendimentos;
  5. Selecione, no campo à direita, o tipo de informe de rendimento desejado (IR Banco Sicoob e IR Cooperativa) e o ano-base (2023);
  6. Para completar, na parte inferior desse campo, sob o título Resultado, aparecerá o tipo de informe selecionado; clique na seta abaixo da coluna Arquivo (canto inferior à direita) e o informe será baixado em seu computador.

Acesso pelo celular

  1. Abra o App Sicoob;
  2. Clique em Menu (canto inferior à direita);
  3. Em ACESSO RÁPIDO, role a tela para baixo até Informes de Imposto de Renda; clique nesse item;
  4. Abre-se uma nova tela, na qual os dois primeiros itens são: Informe IR – Banco Sicoob e Informe IR – Cooperativa.
  5. Para consultar os dados de cada informe, clique em Baixar.

O que é importante lembrar

O primeiro passo para fazer uma Declaração de Imposto de Renda correta é reunir todas as informações sobre valores recebidos e pagos durante o exercício de 2023. No que diz respeito aos valores recebidos, há rendimentos tributáveis e isentos. Saiba mais a seguir.

Rendimentos tributáveis

Rendimentos do trabalho assalariado: salários, inclusive 13º e férias, abonos, gratificações, participações nos lucros e resultados, auxílios (exceto auxílios saúde e alimentação), pensões, proventos de aposentadoria e reserva remunerada.

Rendimentos do trabalho não assalariado: rendimentosde atividades rurais; valores recebidos por profissionais autônomos, empresários, sócios ou titulares de empresas; aluguéis; pensões alimentícias; prêmios em concursos; ganhos em loterias; dividendos; juros de capital; e rendimentos de aplicações financeiras, inclusive fundos de investimento.

Outros rendimentos tributáveis: venda de bens (imóveis, ações, veículos etc.), rescisão de contrato de trabalho; doações recebidas; heranças.

Isenções

Segundo o site Agência Brasil, os limites de isenção para rendimentos tributáveis no ano-base 2023, a serem considerados na declaração de IRPF, são os seguintes:

•     limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

•     limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil;

•     receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

•     posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Deduções

As deduções autorizadas pela Receita Federal na declaração de IRPF são as seguintes:

Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente;

Despesas com educação: R$ 3.561,50 por dependente ou 12% do imposto devido;

Despesas com saúde: até 20% do imposto devido;

Contribuição previdenciária: totalmente dedutível;

Dúvidas

Para mais informações, consulte o site da Receita Federal. Outra fonte disponível para o esclarecimento de dúvidas é o site Jusbrasil, especializado em assuntos jurídicos.

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