Tanto os cooperados da Credicitrus quanto os não cooperados que possuem conta poupança na Cooperativa já podem acessar, de forma prática e rápida, o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2024.”Para ter acesso ao documento, siga o seguinte passo a passo:
- Abra o App SICOOB;
- Clique em MENU;
- Clique em SERVIÇOS;
- Clique em INFORMES DE IMPOSTO DE RENDA;
- Clique em EMISSÃO, selecionando o ano de 2024;
- Faça o download do informe selecionado.
Esse documento é necessário para o correto preenchimento da Declaração de Imposto de Renda relativa ao ano-base de 2024. Um ponto que merece atenção especial são os juros sobre o capital, que são tributáveis e foram pagos no último dia útil do ano passado. Veja a seguir, as principais regras de declaração de renda válidas para este ano.
IR Pessoa Física
Para baixar o programa de preenchimento da declaração IRPF, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download
Deve declarar o IRPF quem, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como herança, doações, lucros e rendimentos de poupança) acima de R$ 200 mil;
- Possuía, em 31/12/2024, somatório de bens superior a R$ 800 mil;
- Obteve ganho de capital com venda de imóvel ou ações com lucro;
- Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganho tributável em qualquer valor (isso inclui os juros sobre o capital social pagos pela Credicitrus);
- Teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou, ainda, deseja compensar prejuízos de 2024 ou de anos anteriores;
- Era proprietário de bens ou direitos (como imóveis, veículos e ações) com valor superior a R$ 800 mil em 31/12/2024;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.
Prazo de entrega da declaração: teve início em 17 de março e vai até 30 de maio.
Declaração simplificada ou completa?
O próprio programa da Receita sugere a melhor opção com base nos dados inseridos. Veja a seguir as diferenças:
Declaração Completa: é o modelo ideal para quem tem muitas deduções e pode reduzir o imposto a pagar ou receber restituição do imposto retido na fonte. Permite deduzir todas as despesas legais, como:
- Gastos com saúde (sem limite);
- Gastos com educação (limitados a R$ 3.561,50 por pessoa);
- Dependentes (R$ 2.275,08 por dependente);
- Previdência privada (PGBL, até 12% da renda bruta);
- INSS pago a empregado doméstico (até R$ 1.182,20).
Declaração Simplificada: é o modelo ideal para quem não tem muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação, dependentes e previdência privada. É mais rápida e fácil de preencher e permite um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
IR Pessoa Jurídica
Empresa não enquadrada no Simples Nacional deve:
- Entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até último dia útil de junho de 2025 (dia 30, segunda-feira);
- Entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o último dia útil de julho de 2025 (dia 31, quinta-feira).
Empresa enquadrada no Simples Nacional não é obrigada a entregar ECD ou ECF. Porém, essa dispensa não se aplica às microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que tenham recebido aporte de capital por meio de investidor-anjo, conforme previsto nos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para as empresas não optantes pelo Simples Nacional, encerrou-se em 31 de março do prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que é feita pelos respectivos escritórios de contabilidade.