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Informe de rendimentos de 2024 já está disponível

Asian woman working through paperwork

Tanto os cooperados da Credicitrus quanto os não cooperados que possuem conta poupança na Cooperativa já podem acessar, de forma prática e rápida, o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2024.”Para ter acesso ao documento, siga o seguinte passo a passo:

  1. Abra o App SICOOB;
  2. Clique em MENU;
  3. Clique em SERVIÇOS;
  4. Clique em INFORMES DE IMPOSTO DE RENDA;
  5. Clique em EMISSÃO, selecionando o ano de 2024;
  6. Faça o download do informe selecionado.

Esse documento é necessário para o correto preenchimento da Declaração de Imposto de Renda relativa ao ano-base de 2024. Um ponto que merece atenção especial são os juros sobre o capital, que são tributáveis e foram pagos no último dia útil do ano passado. Veja a seguir, as principais regras de declaração de renda válidas para este ano.

IR Pessoa Física

Para baixar o programa de preenchimento da declaração IRPF, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download

Deve declarar o IRPF quem, em 2024:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como herança, doações, lucros e rendimentos de poupança) acima de R$ 200 mil;
  3. Possuía, em 31/12/2024, somatório de bens superior a R$ 800 mil;
  4. Obteve ganho de capital com venda de imóvel ou ações com lucro;
  5. Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganho tributável em qualquer valor (isso inclui os juros sobre o capital social pagos pela Credicitrus);
  6. Teve receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00 ou, ainda, deseja compensar prejuízos de 2024 ou de anos anteriores;
  7. Era proprietário de bens ou direitos (como imóveis, veículos e ações) com valor superior a R$ 800 mil em 31/12/2024;
  8. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024.

Prazo de entrega da declaração: teve início em 17 de março e vai até 30 de maio.

Declaração simplificada ou completa?

O próprio programa da Receita sugere a melhor opção com base nos dados inseridos. Veja a seguir as diferenças:

Declaração Completa: é o modelo ideal para quem tem muitas deduções e pode reduzir o imposto a pagar ou receber restituição do imposto retido na fonte. Permite deduzir todas as despesas legais, como:

Declaração Simplificada: é o modelo ideal para quem não tem muitas despesas dedutíveis, como saúde, educação, dependentes e previdência privada. É mais rápida e fácil de preencher e permite um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

IR Pessoa Jurídica

Empresa não enquadrada no Simples Nacional deve:

Empresa enquadrada no Simples Nacional não é obrigada a entregar ECD ou ECF. Porém, essa dispensa não se aplica às microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que tenham recebido aporte de capital por meio de investidor-anjo, conforme previsto nos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para as empresas não optantes pelo Simples Nacional, encerrou-se em 31 de março do prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), que é feita pelos respectivos escritórios de contabilidade.

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