O 13° salário pago aos colaboradores das empresas públicas e privadas, bem como aos aposentados, está injetando R$ 291 bilhões no mercado até o final deste ano. Isso equivale a 2,7% do PIB, beneficiando diretamente 88 milhões de brasileiros e contribuindo para a aceleração do consumo das famílias neste período. Se a sua empresa estiver precisando de apoio para pagar esta obrigação legal junto aos seus colaboradores, você precisa conhecer o Giro Empresa 13° da Credicitrus.

É necessário lembrar que o pagamento desse benefício normalmente pesa no fluxo de caixa das empresas, independentemente do ramo em que atuem. Por isso, a Credicitrus oferece às pessoas jurídicas cooperadas uma solução vantajosa para atenuar esse impacto: a linha de crédito Giro Empresa 13o, que cobre até 100% da folha correspondente, além dos encargos.  

Vantagens às empresas cooperadas 

O prazo de pagamento do Giro Empresa 13° é flexibilizado, podendo a última parcela ser paga até novembro do ano seguinte. Além disso, essa linha de crédito conta com taxas de juros bastante atrativas, sem contar que na Credicitrus não há cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Para saber se já tem limite disponível em sua conta PJ, contate o seu gerente Credicitrus e obtenha todas as informações necessárias. 

Vale destacar que essa linha está sujeita à avaliação de crédito e cadastral e que os cooperados da Credicitrus ainda têm a possibilidade de receber parte dos juros pagos nas sobras, ao final de cada exercício. Quer saber mais sobre como são pagas as sobras? Clique aqui e saiba mais.

Curiosidades sobre o 13° salário

O 13° salário foi criado no Brasil em 1962 e, com formato semelhante, é oficializado em alguns outros países como Portugal, Espanha e Itália, na Europa, e México, Argentina e Uruguai, nas Américas, recebendo em muitos a denominação de auxílio ou subsídio natalino. Por esse motivo, muitos estudiosos o consideram uma tradição cristã, particularmente ligada à igreja católica.

Em contrapartida, as maiores economias do mundo, dentre as quais Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França e Japão, não têm leis prevendo esse benefício trabalhista. Algumas empresas, nesses países, oferecem bônus de fim de ano aos empregados, de acordo com seu desempenho individual. Mas é algo opcional, não sendo pago se a evolução dos negócios não for boa. 

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