O cálculo das sobras anuais da Cooperativa e de sua destinação frequentemente provocam dúvidas entre os cooperados, principalmente no que se refere à sua distribuição. Esse cálculo é feito em várias etapas, que serão explicadas neste texto.
Conceito de sobras
No cooperativismo, não se fala em lucros, mas em sobras, pois o propósito de uma cooperativa não é gerar lucro, mas fornecer produtos ou prestar serviços a seus associados de forma compartilhada, proporcionando a cada cooperado vantagens em comparação com o que é oferecido pelo mercado tradicional.
Assim, na Credicitrus, os encargos pagos pelos cooperados em todas as operações realizadas, como financiamentos, aplicações, seguros, consórcios e cartões, são compostos pelo custo do produto ou serviço e pela margem aplicada para cobrir despesas administrativas/operacionais, investimentos e outros gastos necessários.
No final de cada exercício, é levantado o balanço da Cooperativa e apurado o resultado alcançado. Se este for positivo, corresponde às sobras do exercício.
De forma muito simplificada, é isso o que ocorre em qualquer cooperativa.
Para onde vão as sobras
1- Adiantamento aos cooperados através da Remuneração do Capital Social (JCP)
No último dia útil de cada ano, é realizado a remuneração do capital social dos associados. Essa remuneração é baseada na taxa SELIC e limitada a 12% ao ano, conforme estabelece o Artigo 23 do Estatuto Social da Cooperativa.
Desse valor é deduzido, somente para as Pessoas Físicas, o Imposto de Renda na Fonte (Tabela Progressiva).
O valor líquido apurado é creditado, em parte, na conta corrente do associado, com a parcela restante creditada em sua conta capital. O Artigo 23 do Estatuto Social determina que é obrigatória a capitalização de pelo menos 50% dessa remuneração.
Após o levantamento do balanço anual, esse valor será deduzido das sobras do exercício, obtendo-se as sobras líquidas, cuja destinação será aprovada pela Assembleia Geral Ordinária.
2- Destinação das sobras líquidas
São realizadas várias deduções até se chegar ao valor que será distribuído aos cooperados:
A) Dedução para o FATES – Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social decorrente de atos não cooperativos (receitas e despesas oriundas de produtos e serviços com terceiros, para atendimento ao cooperado).
B) Do valor apurado após essa dedução, são deduzidos:
– Fundo de Reserva (45%, conforme Artigo 87, inciso I, alínea “a” do Estatuto Social) – tem a função de cobrir eventuais perdas e custear investimentos para o desenvolvimento de atividades em benefício da Cooperativa.
– FATES (7%, conforme Artigo 87, inciso I, alínea “b” do Estatuto Social) – destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e aos colaboradores da Cooperativa, permitindo que sejam firmados convênios com entidades públicas ou privadas para essa finalidade.
– FIS – Fundo de Investimento Social (1%, também conforme Artigo 87, inciso II do Estatuto Social) – tem por finalidade promover ações de natureza social, educacional, cultural e de preservação ambiental.
Feitas essas deduções, restam as sobras líquidas à disposição da AGO.
3- Distribuição das sobras à disposição da AGO
Finalmente, na AGO, é aprovada a distribuição das sobras aos cooperados, através de um percentual proposto anualmente pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva. Uma parcela é creditada na conta corrente do associado e a parcela restante é creditada em sua conta capital. Historicamente na Credicitrus, é dividida em duas partes, neste ano foi incluído dois novos critérios, sendo eles:
A) Rateio proporcional ao saldo médio real dos depósitos à vista de cada cooperado.
B) Rateio proporcional ao saldo médio do RDC, Sob Aviso, LCA e LCI de cada cooperado.
C) Rateio proporcional à aquisição de produtos, referente aos produtos Cobrança, Cartão, Seguros e SIPAG de cada cooperado.
D) Rateio proporcional sobre os juros pagos em operações de crédito, com exceção de linhas com recursos obrigatórios e adiantamento a depositantes.
De 10 a 14 de abril, acontecerá a Assembleia Geral Ordinária (AGO), onde será aprovada e divulgada a forma e a data da distribuição das sobras referente ao exercício de 2022.
Viu como é muito mais vantajoso movimentar sua vida financeira ou da sua empresa em uma cooperativa de crédito?
Se é cooperado, conheça e utilize todos os produtos financeiros da sua cooperativa.
Se ainda não é cooperado, clique aqui e procure a agência mais próxima. Ou faça sua associação digital aqui.