Em um mercado cada vez mais competitivo, o cooperativismo é um modelo de negócios que se destaca por sua origem colaborativa e solidária. Entre suas principais características está o ato cooperativo, que representa uma das principais formas de distinção desse tipo de corporação para as demais.
Por meio de diversas operações, as cooperativas fortalecem seus associados, produzem benefícios mútuos e contribuem para o desenvolvimento da comunidade em que elas nasceram. Se você quer saber mais sobre o que é um ato cooperativo, continue a leitura!
O que é ato cooperativo?
O ato cooperativo é uma prática que envolve a colaboração mútua entre os membros de uma cooperativa com a intenção de alcançar objetivos comuns. Diferente de qualquer outra transação comercial, essa atividade envolve a cooperação e solidariedade de todos os participantes, visando o objetivo coletivo e o desenvolvimento do empreendimento como um todo.
Essa atividade é regulamentada pelo artigo 79 da Lei 5.764/71, que denomina os atos cooperativos como a prática realizada entre a cooperativa e os seus associados, além de permitir que eles aconteçam entre as próprias instituições, quando associadas.
Portanto, o ato cooperativo envolve o compartilhamento de recursos, conhecimentos, esforços e contatos para que todos os participantes obtenham uma vantagem proveniente do grupo. Isso envolve desde a produção e comercialização até o compartilhamento de infraestrutura e demais recursos.
Como o ato cooperativo funciona?
O ato cooperativo maximiza os benefícios de todos os membros que fazem parte do grupo, promovendo eficiência econômica, minimização de custos, ampliação das oportunidades de negócios e acesso a recursos financeiros que são importantes para o desenvolvimento dos cooperados.
Também é necessário destacar que o ato cooperativo é regido por valores centrais do cooperativismo, tais como a adesão voluntária, a gestão democrática, a autonomia, a independência e a participação econômica dos seus membros. Isso garante que as decisões sejam tomadas com foco na coletividade, fazendo com que os benefícios sejam distribuídos de maneira justa.
O que não são atos cooperativos?
Também é válido descobrir o que são os atos não cooperativos. Eles são relacionados aos serviços prestados pela cooperativa para pessoas físicas e/ou jurídicas, mas que não são cooperados.
Além disso, é preciso ter atenção aos objetivos sociais determinados pela cooperativa. Por exemplo, as atividades que não estão enquadradas nesses objetivos também não podem ser consideradas atos cooperativos. São exemplos que podem entrar nessa classificação:
- a comercialização ou industrialização de itens de pessoas que não são associadas à cooperativa;
- o oferecimento de bens e/ou serviços a não cooperados;
- a participação em sociedades não cooperativas;
- a contratação ou aquisições de não associados.
A organização dessas operações deve ser classificada de maneira separada para garantir o sucesso na gestão. Assim, os cálculos dos tributos são feitos de maneira mais simples e problemas com o aspecto tributário são evitados.
Quais são os tipos de operações do ato cooperativo?
Conhecer quais são os principais tipos de operações do ato cooperativo é um ponto importante e que pode ajudar na compreensão completa do cooperativismo. Elas podem ser classificadas em diferentes tipos:
Operações de industrialização
Elas estão ligadas ao processo de transformação de matérias-primas ou insumos em produtos acabados que podem ser enviados ao consumidor final. É possível ver cooperativas com esse tipo de operação em diversos setores.
Por exemplo, você consegue encontrar cooperativas que trabalham no ramo agrícola e que apresentam esse tipo de operação no ato cooperativo. A pecuária e a pesca também atuam assim.
Quanto à tributação, ela pode ter incidência sobre o valor agregado durante o processo de transformação. Assim, é possível ter a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por exemplo.
Ofertas de produtos
Essa operação é um pouco diferente da situação anterior. Nela, as cooperativas colocam à disposição dos consumidores os produtos que são produzidos ou adquiridos pelos seus membros com o intuito da comercialização.
Nesse processo, diferentes canais de vendas são usados para realizar a negociação. Por exemplo, é possível fazer a oferta por meio de lojas próprias, com a parceria com outras empresas ou, até mesmo, em estabelecimentos comerciais.
Geralmente, a tributação nesse tipo de atividade ocorre em cima do valor de venda do produto que está sendo ofertado e os tributos mais comuns são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o ICMS.
Envios de produtos
Outra operação que pode estar no ato cooperativo é relacionada ao envio de produtos para comercialização. Por exemplo, uma cooperativa pode realizar o processo de distribuição dos itens de seus cooperados.
Ou seja, ela recolhe esses produtos e faz o envio para os membros ou clientes externos. Essa atividade de organização logística pode estar dentro do ato para garantir que toda essa parte seja feita com eficiência e segurança.
Em geral, as cobranças relacionadas a essa operação estão relacionadas ao Imposto Sobre Serviço (ISS) e ao ICMS. Porém, em operações de cooperativas, é possível obter a isenção.
Serviços prestados
A quarta possibilidade que pode constar no ato cooperativo é o oferecimento de serviços. As cooperativas podem oferecê-los aos seus cooperados e também à comunidade em geral.
Existe uma série de serviços que podem estar dentro do ato cooperativo, como os de assistência técnica, capacitação profissional, consultoria, entre outros. Porém, vale lembrar que é preciso estar dentro da área de atuação da cooperativa.
Quanto à tributação dos serviços, o que geralmente é cobrado é o ISS. Porém, é importante ter atenção à legislação e contar com o suporte de um contador para otimizar o planejamento tributário.
Compartilhamento de recursos
O ato cooperativo também pode ocorrer no compartilhamento de recursos pelos membros de uma cooperativa, tais como o uso de máquinas, equipamentos ou instalações para o uso coletivo.
Desse modo, os cooperados conseguem alocar os recursos de maneira eficiente, reduzir os custos com a aquisição de maquinário de alta tecnologia, além de aproveitar algumas formas de aumentar sua eficiência produtiva.
Tal modalidade é particularmente útil para cooperativas de produtores rurais, por exemplo, que podem custear a compra de equipamentos e máquinas que seriam inviáveis para a aquisição individual. Como o uso de colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores e demais recursos ocorre de maneira esporádica, é possível atender a todos os membros de uma cooperativa.
Captação de uso de recursos financeiros
As cooperativas também podem atuar junto dos seus membros para permitir que eles tenham acesso a crédito e financiamento de maneira favorável, ou seja, com menores taxas e custos. Como tal serviço é prestado pela instituição e para seus membros, esse também se configura como um ato cooperativo.
Além disso, a cooperativa pode apresentar outros serviços financeiros para os cooperados, tais como a abertura de conta corrente, aplicações, consórcios, seguros e todos os produtos financeiros fornecidos pelo sistema bancário.
Quando há isenção tributária dentro dos atos cooperativos?
A isenção tributária nos atos cooperativos é regida pela Lei nº 5.764/1971, que apresenta as principais normas quanto à Política Nacional do Cooperativismo e determina a isenção de diversos impostos para esse tipo de atividade — desde que tais operações sejam realizadas entre a cooperativa e seus associados, ou seja, sem caracterizar uma operação de mercado que deve estar sujeita à incidência de impostos.
Essa isenção pode ser aplicada a diversos tipos de tributo, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Assim como em qualquer outra política de isenção tributária, a que ocorre no caso de atos cooperativos também está sujeita a determinadas condições e limitações, conforme disposto em lei. Um exemplo clássico ocorre quando a cooperativa realiza operações com terceiros. Nesse caso, não há vínculo cooperativo e, portanto, a possibilidade de isenção não se aplica.
Quais as oportunidades de recuperação tributária?
Encontrar oportunidades de melhorar a gestão tributária é essencial, porém, pode ser um pouco difícil, por causa do sistema complexo brasileiro. O desenho dele pode gerar dúvidas com relação aos aspectos ligados aos impostos.
Por isso, é natural ocorrer o recolhimento em excesso de tributos, trazendo a oportunidade de recuperar uma parte dos créditos — seja por benefícios existentes ou por incentivos fiscais apresentados pela lei.
Para conseguir fazer essa recuperação, é preciso apurar e organizar as informações contábeis. Além disso, é importante contar com um profissional contábil de confiança e com os conhecimentos necessários com relação ao sistema cooperativo.
Apesar de serem pouco visualizadas, as chances de recuperação tributária existem e, com o suporte de um especialista, é possível melhorar a gestão dos impostos para garantir o sucesso dos cooperados.
Entendeu como o ato cooperativo é importante para a manutenção do cooperativismo brasileiro? Por meio dele, tanto a instituição quanto seus membros desfrutam de vantagens importantes para o sucesso desse modelo de negócios. Tais práticas reforçam a importância do trabalho conjunto, da busca por interesses comuns e de uma economia ainda mais solidária.
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