Os produtores rurais brasileiros terão, para o Plano Safra 2023/2024 que se inicia em 1o de julho, R$ 272,12 bilhões para custeio e comercialização e R$ 92,1 bilhões para investimentos. Os recursos serão disponibilizados com juros subsidiados, como sempre, mas com uma novidade: os agricultores que adotarem práticas de conservação e preservação do meio ambiente serão beneficiados com redução na taxa aplicada.

Para operações de custeio e comercialização são previstas taxas de 8% ao ano para os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de 12% ao ano para os demais. Para operações de investimento, as taxas variarão de 7% a 12,5% ao ano, de acordo com o programa. O Plano Safra 2023/2024, anunciado pelo Governo Federal no dia 27 de junho, terá um volume de recursos 26,8% superior ao de 2022/2023.

Fábio Fernandes, diretor comercial da Credicitrus, informou: “O Plano Safra é o balizador de nossas operações financeiras de apoio ao agronegócio. Assim que recebermos o repasse dos recursos, o que deve ocorrer nos próximos dias, imediatamente colocaremos à disposição dos cooperados. Os interessados já podem informar suas necessidades de crédito aos gerentes do seu posto de atendimento. Isso permitirá que as análises das operações sejam iniciadas, contribuindo para que os processos sejam concluídos com maior brevidade”. E completou: “Como sempre, nossos associados terão os recursos de que precisam para suas atividades, não só com recursos obrigatórios, mas igualmente com recursos livres. Para isso, temos o mais completo portfólio de produtos e serviços à disposição dos produtores rurais”.

Incentivo à sustentabilidade

O Plano Safra 2023/2024 prevê incentivos às práticas sustentáveis, com um total de R$ 12 bilhões em isenção de juros. Os produtores que já tiveram sua inscrição analisada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) terão redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros de custeio, desde que tenham aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), não tenham passivo ambiental e sejam passíveis de emissão de cota de reserva ambiental.

Também terão direito a essa redução em operações de custeio os produtores que adotarem práticas consideradas mais sustentáveis, como uso de energias renováveis na avicultura, tratamento de dejetos na suinocultura, rastreabilidade na bovinocultura, agricultura orgânica ou agroecológica, uso de bioinsumos e ainda aplicação de pó de rocha e de calcário no solo.

A redução de juros por boas práticas pode chegar a 1 ponto percentual se o produtor comprovar que adota duas das práticas sustentáveis listadas. A regulamentação e a forma de comprovação dessas atividades ainda serão formalizadas.

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